Pai que reconheceu filha e após 10 anos
O réu após o nascimento da filha, interpôs ação negatória de paternidade, mas desistiu da ação e reconheceu a filha, sem a realização do exame de DNA. Após 10 anos, ingressou com ação idêntica, na qual foi realizado o exame, que comprovou a paternidade.
Para o Desembargador Marcio Boscaro, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, a situação que a criança passou ultrapassa o limite do razoável e mero aborrecimento, já que atingiu a sua moral e ensejou na reparação civil.
E após dez anos de vínculos biológicos paternos-filiais, que uniram pai e filha, propor novamente ação que coloca em dúvida estes laços, leva a autora ao constrangimento, angústia e humilhação, ocasionando a indenização por danos morais.
Desta forma, o pai deverá indenizar a filha em R$ 7 mil.
A decisão foi unânime e participaram do julgamento os desembargadores Elcio Trujillo e Wilson Lisboa Ribeiro.
Fonte: TJSP