A autora foi surpreendida em julho de 2020, com a publicação na rede social do estabelecimento, que a apontava furtando produtos no local. O post teve centenas de compartilhamentos e gerou constrangimento a autora, já que teve sua foto anexada a postagem.
A 8ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a decisão do juízo de 1º grau, que condenou a drogaria a indenizar a cliente em R$ 10 mil, por danos morais, por ter a apontado falsamente pelo furto e deverá se retratar pela mesma rede social que fez a acusação, sob pena de multa diária de cem reais, limitada ao valor da indenização.
Para a desembargadora Clara Maria Araújo Xavier a reparação “deve atender os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tendo em vista por um lado a indenização destina-se a compensar o abalo moral decorrente do ato ilícito, por outro não pode servir de fonte de enriquecimento indevido”.
O julgamento teve votação unânime e participaram os desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.
Apelação nº 1002263-44.2020.8.26.0177
Fonte: TJSP